Tooeste
Tooeste



SIGA-NOS


 

A Justiça do Trabalho do Paraná reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma atendente de telemarketing grávida, que foi impedida de ir ao banheiro durante o expediente. O caso ocorreu em Curitiba e foi julgado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que também condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.

De acordo com a ação, a trabalhadora, em período de estabilidade gestacional desde abril de 2024, alegou que, devido à gravidez, precisava se alimentar e utilizar o banheiro com mais frequência. Um atestado médico entregue à empresa recomendava a ingestão de dois litros de água por dia e reforçava a necessidade de acesso irrestrito ao banheiro, em razão da frequência urinária aumentada causada pela gestação.

Apesar da orientação médica, as restrições continuaram. Uma testemunha relatou que, em determinado momento, a atendente urinou nas calças por ter sido impedida de sair fora do horário estipulado. O episódio, ocorrido na frente de colegas, gerou constrangimento e zombarias, com a funcionária passando a ser chamada de "maria mijona". Segundo o relato, o gestor da equipe foi informado sobre o ocorrido, mas não tomou nenhuma providência.

A relatora do acórdão, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, afirmou que, ao organizar os meios de produção, a empregadora tem a obrigação de resguardar normas de saúde e respeitar a dignidade da pessoa humana. “Mesmo que franqueadas pausas regulares, não se pode admitir eventual proibição do trabalhador em fazer uso do banheiro fora de tais períodos, como observado no caso concreto”, destacou.

A 2ª Turma do TRT-PR entendeu que o cerceamento direto ao uso do banheiro, impedindo a atendente de atender suas necessidades fisiológicas a tempo, configura falta grave por parte do empregador, justificando a rescisão indireta — modalidade na qual o trabalhador pede desligamento com todos os direitos assegurados.

Com a decisão, a funcionária deverá receber todas as verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, além de ter direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, em razão da violação à dignidade e honra da trabalhadora, especialmente em função de sua condição gestacional.



Participe do nosso grupo no Whatsapp:

Receba as notícias em primeira mão;


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Data: 01/07/2025 13:26:55

** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe tooeste.com pelo whats 45999413583 ou entre em contato (45)3252-5250


MAIS VISTAS

TOOESTE
Casa Nova Pizzaria
TOOESTE
Casa Nova Pizzaria
TOOESTE
Casa Nova Pizzaria
TOOESTE
Casa Nova Pizzaria
TOOESTE
Casa Nova Pizzaria
TOOESTE
Casa Nova Pizzaria

TERMOS DE USO E RESPONSABILIDADES:

É proibido a reprodução de todo ou qualquer item deste site sem autorização prévia do mesmo, como determina a lei n º 9.610 de 10 de fevereiro de 1998, que garante o direito de imagem. Desta forma o Site TOOESTE detém os direitos autorais do conjunto de textos e fotos publicadas em seu Portal. Para ser copiada ou reproduzida por outros canais, veículos de comunicação, blogs, páginas sociais que se identificam como mídia comunicativa ou outros meios interativos, devem entrar em contato conosco para obter a liberação ou não.